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posts, legendas e frases de direito trabalhista para whatsapp, instagram e facebook: Uma demissão pro justa causa acontece quando um colaborador adota um comportamento/conduta ilegal ou até mesmo imoral durante o exercício de sua função. Em outras palavras, é importante se atentar se o ato se enquadra em uma das definições do artigo 482 da CLT como maus hábitos, indisciplina, insubordinação, má-fé, fraude, desonestidade, improbidade e/ou abandono de emprego. Para ser configurada uma situação de demissão por justa causa, são necessários alguns requisitos: 🔹 Atualidade e imediatidade: em outras palavras, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser feita de forma imediata logo após a infração do colaborador, tornando válido o desligamento na categoria em questão; 🔹 Causalidade: a má conduta do colaborador deve ser o principal motivo da rescisão do contrato; 🔹 Vedação a dupla punição: ou seja, a má conduta não deve, em hipótese alguma, ser punida duas vezes. O ponto principal a se entender é que a demissão por justa causa deve acontecer de forma imediata, no mesmo dia que a infração for cometida e deve ser comunicada por escrito ao colaborador. #AhazouDireito #direitotrabalhista #empreendedor #CLT #empregado #colaborador #advogado #dicasdejustacausa #justacausaposts, legendas e frases de direito trabalhista para whatsapp, instagram e facebook: Uma demissão pro justa causa acontece quando um colaborador adota um comportamento/conduta ilegal ou até mesmo imoral durante o exercício de sua função. Em outras palavras, é importante se atentar se o ato se enquadra em uma das definições do artigo 482 da CLT como maus hábitos, indisciplina, insubordinação, má-fé, fraude, desonestidade, improbidade e/ou abandono de emprego. Para ser configurada uma situação de demissão por justa causa, são necessários alguns requisitos: 🔹 Atualidade e imediatidade: em outras palavras, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser feita de forma imediata logo após a infração do colaborador, tornando válido o desligamento na categoria em questão; 🔹 Causalidade: a má conduta do colaborador deve ser o principal motivo da rescisão do contrato; 🔹 Vedação a dupla punição: ou seja, a má conduta não deve, em hipótese alguma, ser punida duas vezes. O ponto principal a se entender é que a demissão por justa causa deve acontecer de forma imediata, no mesmo dia que a infração for cometida e deve ser comunicada por escrito ao colaborador. #AhazouDireito #direitotrabalhista #empreendedor #CLT #empregado #colaborador #advogado #dicasdejustacausa #justacausa

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Uma demissão pro justa causa acontece quando um colaborador adota um comportamento/conduta ilegal ou até mesmo imoral durante o exercício de sua função. Em outras palavras, é importante se atentar se o ato se enquadra em uma das definições do artigo 482 da CLT como maus hábitos, indisciplina, insubordinação, má-fé, fraude, desonestidade, improbidade e/ou abandono de emprego. Para ser configurada uma situação de demissão por justa causa, são necessários alguns requisitos: 🔹 Atualidade e imediatidade: em outras palavras, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser feita de forma imediata logo após a infração do colaborador, tornando válido o desligamento na categoria em questão; 🔹 Causalidade: a má conduta do colaborador deve ser o principal motivo da rescisão do contrato; 🔹 Vedação a dupla punição: ou seja, a má conduta não deve, em hipótese alguma, ser punida duas vezes. O ponto principal a se entender é que a demissão por justa causa deve acontecer de forma imediata, no mesmo dia que a infração for cometida e deve ser comunicada por escrito ao colaborador.

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